Grécia e Istambul, 7 Noites - Costa Fortuna

Regime Alimentar:
  • Pensão Completa
O programa inclui:
  • 7 noites
Datas:
  • Partida/Entrada a _____
Alterar Datas

Quartos do Hotel

 

Dia Porto Chegada Partida
1
Istambul - Turquia Embarque 18:00h
2
Mykonos - Grécia 15h00h 23h00h
3
Heraklion (Creta) - Grécia 09h00h 19h00h
4

Rodes - Grécia 

07h00h

 18h00h

5

Santorini - Grécia

08h00h 18:00h
6
Pireu (Atenas) - Grécia 07:00h 23h00h
7

Navegação

 --

 --

8
Istambul - Turquia 08:00h Desembarque

 

Bem-vinda a bordo do Costa Fortuna

Chama-se Costa Fortuna porque, ao embarcar, a sorte sorri para si. Cada espaço a bordo presta homenagem aos grandes transatlânticos do passado. As decorações inspiram-se nos vibrantes anos vinte, a elegância está presente em cada detalhe, e há até reproduções autênticas de cartazes publicitários vintage. Ao cair da noite, o jantar espera por si em restaurantes gourmet, com menus de cozinha requintada e variada. E entre o teatro, o lounge bar, as piscinas, os jacuzzis, a sala de jogos e o casino, a sua viagem não terá limites.

Condições

Cruzeiro de 07 noites pela Turquia e Grécia a bordo do navio Costa Fortuna, com partida válida de Istambul a 30 de Agosto de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores. 

O preço inclui:
- Cruzeiro de 7 noites em camarote duplo interior cat.IN2;
- Regime de pensão completa;
- Taxas portuárias (200€ por passageiro . sujeitas a reconfirmação e alterações legais);
- Gratificações (aproximadamente 77€ por pessoa).

O preço não inclui:
- Transferes;
- Excursões;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.

Outras informações

Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.

 

 

*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.

 

 

Consulte aqui!
Condições da Campanha + Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)