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Grécia e Istambul, 7 Noites - Costa Fortuna
- Pensão Completa
- 7 noites
- Partida/Entrada a _____
Preço Final
Quartos do Hotel
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| Dia | Porto | Chegada | Partida |
|---|---|---|---|
| 1 | Istambul - Turquia | Embarque | 18:00h |
| 2 | Mykonos - Grécia | 15h00h | 23h00h |
| 3 | Heraklion (Creta) - Grécia | 09h00h | 19h00h |
| 4 | Rodes - Grécia | 07h00h | 18h00h |
| 5 | Santorini - Grécia | 08h00h | 18:00h |
| 6 | Pireu (Atenas) - Grécia | 07:00h | 23h00h |
| 7 | Navegação | -- | -- |
| 8 | Istambul - Turquia | 08:00h | Desembarque |

Bem-vinda a bordo do Costa Fortuna
Chama-se Costa Fortuna porque, ao embarcar, a sorte sorri para si. Cada espaço a bordo presta homenagem aos grandes transatlânticos do passado. As decorações inspiram-se nos vibrantes anos vinte, a elegância está presente em cada detalhe, e há até reproduções autênticas de cartazes publicitários vintage. Ao cair da noite, o jantar espera por si em restaurantes gourmet, com menus de cozinha requintada e variada. E entre o teatro, o lounge bar, as piscinas, os jacuzzis, a sala de jogos e o casino, a sua viagem não terá limites.
Condições
Cruzeiro de 07 noites pela Turquia e Grécia a bordo do navio Costa Fortuna, com partida válida de Istambul a 30 de Agosto de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores.
O preço inclui:
- Cruzeiro de 7 noites em camarote duplo interior cat.IN2;
- Regime de pensão completa;
- Taxas portuárias (200€ por passageiro . sujeitas a reconfirmação e alterações legais);
- Gratificações (aproximadamente 77€ por pessoa).
O preço não inclui:
- Transferes;
- Excursões;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.
Outras informações
Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.
*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.
Condições da Campanha + Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)